LEI Nº 3.720 DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
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LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2021 do Município (Lei Municipal nº 3681/2020), no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para ações do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" decorre da anulação parcial de dotação da Secretaria Municipal de Administração, em virtude da Pandemia, tendo em vista que no primeiro semestre de 2021 não houve empenho para pagamento do referido benefício.
Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 11 DE AGOSTO DE 2021.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 3902/2021, de 04.08.2021.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 650.000,00, para ações do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3720/2021 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.